1. Elegibilidade não é concessão
Somente resultado Alinhado na Avaliação de Evidências ASG permite solicitar o Selo. Resultado Parcialmente alinhado ou Não sustentado não recebe Selo.
A recomendação automatizada da CS Hub não vincula a NCS. O Selo depende de decisão humana expressa; silêncio, decurso de prazo ou pagamento nunca significam aprovação.
2. Identidade, autoridade e deliberação
A solicitação exige CPF ou CNPJ válido, declaração de autoridade e comprovação proporcional do vínculo com a operação avaliada.
A decisão registra fundamento, ausência de conflito, conta autenticada, confirmação de e-mail, data, IP, user agent e hash de assinatura. Impedimento remete o caso ao substituto designado.
3. Prazo, reconsideração e medidas
Dez dias úteis constituem prazo ordinário, sujeito a fila e nova previsão documentada, sem aprovação tácita ou garantia absoluta.
Negativa admite reconsideração em dez dias úteis. O Selo pode ser suspenso, revogado, cancelado ou expirar; não há renovação automática.
4. Licença e comunicação pública
A licença é limitada ao emblema oficial emitido, ao escopo e à validade indicados no registro canônico. É vedado alterar o ativo, usar a marca fora do escopo ou sugerir certificação ampla da organização.
A página pública do Selo é obrigatória e prevalece sobre cópias do PNG ou PDF. Status não vigente deve cessar imediatamente qualquer comunicação de Selo ativo.