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Avaliação e Programa NCS

Termos do Programa do Selo NCS

Condições de elegibilidade, deliberação, licença e registro público do Selo NCS: Governança & Impacto - Evidências Alinhadas.

Vigência
16 de julho de 2026
Categoria
Avaliação de Evidências ASG
Publicação
Documento público permanente.

1. Elegibilidade não é concessão

Somente resultado Alinhado na Avaliação de Evidências ASG permite solicitar o Selo. Resultado Parcialmente alinhado ou Não sustentado não recebe Selo.

A recomendação automatizada da CS Hub não vincula a NCS. O Selo depende de decisão humana expressa; silêncio, decurso de prazo ou pagamento nunca significam aprovação.

2. Identidade, autoridade e deliberação

A solicitação exige CPF ou CNPJ válido, declaração de autoridade e comprovação proporcional do vínculo com a operação avaliada.

A decisão registra fundamento, ausência de conflito, conta autenticada, confirmação de e-mail, data, IP, user agent e hash de assinatura. Impedimento remete o caso ao substituto designado.

3. Prazo, reconsideração e medidas

Dez dias úteis constituem prazo ordinário, sujeito a fila e nova previsão documentada, sem aprovação tácita ou garantia absoluta.

Negativa admite reconsideração em dez dias úteis. O Selo pode ser suspenso, revogado, cancelado ou expirar; não há renovação automática.

4. Licença e comunicação pública

A licença é limitada ao emblema oficial emitido, ao escopo e à validade indicados no registro canônico. É vedado alterar o ativo, usar a marca fora do escopo ou sugerir certificação ampla da organização.

A página pública do Selo é obrigatória e prevalece sobre cópias do PNG ou PDF. Status não vigente deve cessar imediatamente qualquer comunicação de Selo ativo.