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GRI, ISSB e ESRS ao mesmo tempo: como reaproveitar dados sem reportar tudo em dobro

Quem já produz um relatório GRI e começa a encarar IFRS S2 ou ESRS logo pensa: "vou ter que refazer tudo?" A resposta curta é não — mas com cautela. Existem recursos de correspondência publicados pela própria GRI, em parceria com a EFRAG e a IFRS Foundation/ISSB, exatamente para evitar retrabalho. Entender o que eles fazem (e o que não fazem) é o primeiro passo.

O que são esses recursos e o que está disponível

Não se trata de uma norma nova. São materiais gratuitos de mapeamento — tabelas e documentos técnicos que indicam onde uma divulgação GRI cobre, total ou parcialmente, um requisito ESRS ou IFRS S2. Não se cita o mapa como evidência de conformidade; cita-se a norma-fonte. O mapa mostra o caminho.

O conjunto vigente reúne três peças com finalidades distintas:

  1. GRI–ESRS Interoperability Index (novembro de 2024, GRI/EFRAG): cruza datapoint a datapoint as divulgações das GRI Standards com as exigências das ESRS, organizadas em tabela com colunas de notas e explicação de diferenças.
  2. Interoperability Considerations for GHG Emissions — GRI e ISSB Standards (janeiro de 2024): alinha o tratamento de emissões de Escopos 1, 2 e 3 entre GRI e IFRS S2, mostrando que a base metodológica comum é o GHG Protocol.
  3. Statement de equivalência GRI 102 ↔ IFRS S2 (junho de 2025): declaração conjunta do GSSB e da IFRS Foundation reconhecendo que as divulgações de emissões feitas sob a IFRS S2 podem cumprir os requisitos correspondentes da nova GRI 102: Climate Change 2025.

Existe ainda uma planilha de mapeamento de datapoints ESRS–GRI (abril de 2024) e uma tabela de correspondência digital em elaboração.

A lógica do reuso: uma evidência, vários destinatários

O raciocínio central é simples. Pense num inventário de emissões: a empresa levanta Escopos 1, 2 e 3 seguindo o GHG Protocol. Tanto a GRI quanto a IFRS S2 exigem exatamente essa base. O documento de considerações de GEE confirma que, observados ajustes de fronteira de consolidação e de categorias de Escopo 3, os números produzidos para um servem ao outro. O statement de junho de 2025 vai além e firma equivalência formal entre GRI 102: Climate Change 2025 e IFRS S2 para essas divulgações de emissões.

O mesmo vale para itens de governança e perfil organizacional. O índice GRI–ESRS mostra que boa parte das divulgações gerais do GRI 2 — identidade da organização, perímetro de relato, papel do órgão de governança na supervisão de impactos, políticas — tem correspondência nos blocos GOV, SBM e BP do ESRS 2. Quem já documentou esses itens para o relatório GRI tem uma base sólida para o relato europeu.

O que o índice GRI–ESRS realmente diz sobre diferenças

Aqui mora o detalhe mais importante. O índice não diz "GRI = ESRS". Ele classifica as diferenças em três tipos: de granularidade ou tipo de dado, de escopo e de definição. Quando não há diferença material, as colunas de notas ficam em branco. Quando há cobertura parcial — por exemplo, o requisito "a" de uma divulgação é atendido, mas o "b" não —, o índice indica exatamente quais subitens estão cobertos.

Alguns pontos do GRI 2 ficam cinza no índice: são divulgações sem correspondência nas matérias listadas pelo ESRS 1, como conflitos de interesse no órgão de governança, avaliação de desempenho do órgão e transparência fiscal (série GRI 207). Isso importa para quem quer chegar a "in accordance" com as GRI Standards enquanto reporta sob ESRS: essas lacunas precisariam ser supridas como divulgações entidade-específicas na estrutura europeia.

Erros comuns: quando "correspondência" vira "equivalência" indevida

O risco mais frequente é declarar equivalência plena onde existe apenas correspondência parcial. O índice deixa claro onde os requisitos diferem em profundidade. A ESRS, por ser regulação obrigatória na União Europeia, frequentemente exige mais detalhe, cadeia de valor, métricas específicas ou nível de evidência auditável que um relato GRI voluntário anterior pode não ter coberto. Usar o mapa como atalho sem verificar as notas de diferença é o caminho mais curto para uma lacuna de conformidade.

Outro erro: tratar o mapa como norma citável. Ele não é. A empresa cumpre a GRI, cumpre a ESRS, cumpre a IFRS S2 — e usa o recurso de interoperabilidade para demonstrar onde uma divulgação satisfaz a outra, não para substituir a norma original.

O que isso significa para uma PME brasileira

No Brasil, os padrões ISSB foram internalizados pela CVM como CBPS 01 (≈ IFRS S1) e CBPS 02 (≈ IFRS S2) pela Resolução CVM 193/2023. A Resolução CVM 244, de maio de 2026, tornou o reporte voluntário no modelo "pratique ou explique": quem não divulga a partir de 2027 precisa justificar; quem adere se compromete por pelo menos três anos. Não há obrigatoriedade geral em vigor por ora.

Para uma empresa brasileira que já faz relatório GRI, isso significa que o statement de equivalência GRI 102 ↔ IFRS S2 é imediatamente útil: o inventário de emissões já levantado pode ser reaproveitado ao optar voluntariamente pelo CBPS 02, sem refazer tudo do zero. É uma otimização de relato, não uma exigência de compliance.

O índice GRI–ESRS tem uso mais restrito no Brasil — mas é relevante para subsidiárias de grupos europeus e para exportadores sujeitos à CSRD, que podem precisar alimentar a matriz com dados no formato ESRS.

Por onde seguir

  • Baixe o GRI–ESRS Interoperability Index (gratuito no site da GRI) e use-o como mapa de triagem: identifique quais divulgações do seu relatório GRI já cobrem requisitos ESRS e onde há lacunas a suprir.
  • Para o eixo climático, verifique o statement de equivalência GRI 102 ↔ IFRS S2 (junho de 2025) antes de assumir que seu inventário de GEE serve diretamente para o CBPS 02 — ele serve, mas os ajustes de fronteira de consolidação merecem revisão técnica.
  • Não declare equivalência plena sem ler as colunas de notas e explicação do índice. Correspondência parcial é diferente de equivalência.
  • Para decisões de conformidade regulatória, reporte obrigatório ou asseguração, consulte profissional habilitado: este material é educativo.
  • Interoperabilidade
  • GRI
  • ISSB / IFRS
  • Relato

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