Resolução CVM 193 hoje: o relatório de sustentabilidade ainda é obrigatório em 2026?
Se você chegou aqui com a dúvida "minha empresa precisa fazer relatório de sustentabilidade em 2026?", a resposta curta é: a obrigatoriedade geral prevista na CVM 193 foi revogada. Mas vale entender o que mudou, para quem vale e o que esperar daqui para frente.
O que é a Resolução CVM 193
A Resolução CVM 193, publicada em outubro de 2023, é a norma pela qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe para o Brasil os padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade do ISSB — o International Sustainability Standards Board. Na prática, ela internalizou dois padrões: o IFRS S1 (requisitos gerais de divulgação financeira relacionada à sustentabilidade) e o IFRS S2 (divulgações relacionadas ao clima).
No Brasil, esses conteúdos foram traduzidos e formalizados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), resultando no CBPS 01 (equivalente ao IFRS S1) e no CBPS 02 (equivalente ao IFRS S2), aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218, ambas de 2024.
Um ponto importante: a Resolução 193 não é um framework de indicadores. Ela é o "envelope" regulatório — define quem reporta, em que formato, com qual cronograma e onde arquivar. O conteúdo técnico fica com os pronunciamentos CBPS.
Os destinatários da norma são companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras sob jurisdição da CVM. Se você é dono de uma padaria, oficina ou transportadora sem capital aberto na bolsa, essa norma não se dirige diretamente a você — embora o tema possa chegar por outra via, como veremos adiante.
O que mudou com a Resolução CVM 244
Aqui está o ponto central que desfaz a confusão mais comum.
Quando a Resolução 193 foi publicada em 2023, ela previa que o reporte pelo padrão ISSB seria obrigatório a partir do exercício social de 2026. O Brasil chegou a ser reconhecido internacionalmente como um dos primeiros países a sinalizar adoção mandatória dos padrões ISSB — o que gerou bastante repercussão.
Essa obrigatoriedade, no entanto, foi revogada. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, retirou do texto o artigo que fixava a obrigatoriedade e reformulou outros dispositivos. O resultado:
- A Resolução 193 continua vigente — quem quiser reportar ainda tem um regime regulatório estruturado para fazê-lo.
- O novo regime voluntário aplica-se aos exercícios iniciados desde 01/01/2026. Desde 01/01/2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deve justificar sua opção em comunicado ao mercado.
- A adoção voluntária já estava aberta desde exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2024, e segue disponível.
Qualquer guia, apresentação ou artigo que ainda afirme "obrigatório a partir de 2026" está desatualizado. A justificativa apontada para a reversão envolve proporcionalidade, custos e maturidade do mercado.
Como funciona o "pratique ou explique"
Para as companhias abertas, o dispositivo de justificativa aplicável desde 2027 distingue duas situações:
- Reportar seguindo o padrão ISSB/CBPS e arquivar o relatório conforme as regras da CVM.
- Não arquivar o relatório — justificar os motivos da administração em comunicado ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.
Quem optar por reportar assume um compromisso de continuidade por no mínimo três exercícios seguidos. Se decidir interromper, precisa comunicar ao mercado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras do exercício anterior ao da descontinuação. Esses detalhes estão no texto consolidado da Resolução 193, com as alterações incorporadas.
As adesões ao regime anterior exigem análise de transição: o compromisso de três exercícios não se aplica automaticamente a quem aderiu antes da CVM 244. Ele passa a valer se a companhia continuar a divulgar informações referentes a exercícios iniciados desde 01/01/2026, conforme os itens 15 a 18 do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026.
Por que isso importa para quem está aprendendo ESG
Se você é profissional de ESG ou está estudando a área, este caso ensina algo valioso: regulação é um processo, não um evento. A norma foi publicada, foi alterada três vezes e teve sua obrigatoriedade revertida — tudo em menos de três anos. Ler a data de publicação de qualquer material sobre CVM 193 é tão importante quanto ler o conteúdo.
A linha do tempo correta é:
- FY2024 em diante: adoção voluntária disponível.
- Obrigatoriedade FY2026: revogada pela Res. CVM 244 (29/05/2026).
- A partir de 2027: justificativa da companhia aberta que optar por não arquivar o relatório.
Outra lição: "adotar uma norma" e "ter a norma vigente com fiscalização plena" são estágios bem distintos. O Brasil ilustra isso com clareza.
O que isso significa para uma PME
Se sua empresa não tem capital aberto na bolsa, não é fundo de investimento nem securitizadora, a Resolução 193 não cria obrigação direta para você agora.
Mas há um efeito indireto que vale monitorar: quando grandes empresas — seus clientes ou financiadores — passam a reportar pelo padrão ISSB, elas precisam mapear riscos e emissões ao longo de toda a cadeia de fornecimento. Isso pode se transformar em pedidos de dados de emissões ou práticas ESG chegando até você. A resposta proporcional para uma PME nesse caso não é montar uma estrutura de reporte de quatro pilares — é entender o que está sendo pedido e buscar orientação adequada.
Por onde seguir
Se você é responsável ESG de uma companhia aberta ou atua como consultor nessa área, o passo natural é ler o texto consolidado da Resolução CVM 193 diretamente no portal da CVM, já com as alterações das Resoluções 219/2024, 227/2025 e 244/2026 incorporadas. Em paralelo, os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02 são o conteúdo técnico que a norma referencia.
Para entender a estrutura de divulgação em si — governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas —, o ponto de partida são os próprios padrões IFRS S1 e S2 do ISSB, disponíveis no portal da IFRS Foundation.
Este artigo tem caráter educativo. Para decisões sobre obrigações regulatórias específicas da sua entidade, consulte profissional jurídico ou regulatório habilitado.
Atualização editorial — 03/10/2026
Copiloto ASG: separados os marcos de 2026 e 2027, qualificada a obrigação de justificativa para companhias abertas e acrescentada a transição das adesões anteriores. Consulte o texto consolidado da CVM 193 e a CVM 244/2026.