Taxonomia Sustentável Brasileira: o que conta como "verde" e como usar isso para enquadrar seu projeto
Como demonstrar que um projeto contribui para objetivos sustentáveis? A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) oferece critérios para organizar essa análise. Para usá-la em uma operação de crédito ou investimento, é preciso conferir também as regras do financiador, do produto e do setor.
Revisão de 04/10/2026: atualização das fontes, das categorias de enquadramento e do estágio normativo. Este guia tem finalidade educativa; o enquadramento depende das evidências e das regras aplicáveis ao caso.
O que é a TSB e por que isso importa
A TSB classifica atividades, ativos e categorias de projetos segundo sua contribuição a objetivos climáticos, ambientais e sociais. O Decreto nº 12.705/2025, vigente desde 03/11/2025, a estabeleceu como instrumento do Plano de Transformação Ecológica. O art. 1º atribui ao CITSB sua aprovação e atualização; as revisões devem respeitar intervalo mínimo de um ano e máximo de cinco.
A governança começou com o Decreto nº 11.961/2024, que instituiu o CITSB, sob presidência da Fazenda. Em 2026, a Portaria MF nº 1.039 e a Resolução CITSB nº 1 trataram da organização e do regimento do comitê. O índice oficial de normativos reúne esses atos e as resoluções de seleção para testagem.
A classificação pode apoiar decisões e relatos, mas não substitui padrões de divulgação como IFRS S1/S2, sistemas de gestão ou a análise de crédito. Tampouco concede, por si, um selo à empresa inteira. Há diferentes unidades de análise: critérios climáticos geralmente examinam atividades; o setor agropecuário também considera critérios no imóvel rural; as Salvaguardas Mínimas e o Índice de Equidade de Gênero e Raça alcançam a organização.
Qual versão usar: plano, consulta e primeira edição
O Plano de Ação de dezembro de 2023 apresenta a concepção e a agenda de construção. Para examinar critérios, comece pelos cadernos da primeira edição publicados em 2025 no portal da Fazenda.
A consulta dos cadernos preliminares ocorreu em duas etapas, de novembro de 2024 a março de 2025, e está encerrada. A expressão “2ª fase” naquela página identifica uma etapa da consulta da primeira edição. Não significa uma segunda edição definitiva.
O Relatório de Gestão da Fazenda de 2025, p. 115, registra a primeira edição e informa o desenvolvimento da segunda em 2026. Não foi localizada, nas fontes oficiais verificadas para esta revisão, publicação final que substitua os cadernos da primeira edição. Anote versão, página, código da atividade e data da consulta: propostas e cronogramas antigos não bastam para demonstrar o critério atual.
A lógica dos três critérios
O alinhamento reúne três condições:
- Contribuição Substancial (CS): atender ao critério do objetivo escolhido, que pode ser quantitativo, qualitativo ou admitir qualificação direta pela natureza e pelo escopo da atividade.
- Não Prejudicar Significativamente (NPS): cumprir os critérios aplicáveis para evitar prejuízo relevante aos demais objetivos.
- Salvaguardas Mínimas (SM): comprovar requisitos normativos climáticos, ambientais e socioeconômicos, com indicadores transversais e setoriais. Incluem temas trabalhistas, integridade, conformidade tributária, biodiversidade, poluição e recursos hídricos. Veja o Caderno 4, pp. 4–7.
Na Metodologia, pp. 9–10, elegível é a atividade incluída na TSB; qualificada é a elegível que atende à CS. Alinhada atende a CS, NPS e SM. Estar no caderno ou ter o CNAE indicado, isoladamente, não demonstra alinhamento. Uma atividade fora do escopo não foi incluída; essa ausência não prova, sozinha, que seja insustentável.
O Caderno de MRV, pp. 6–7, propõe a categoria transitória parcialmente alinhada para atividades elegíveis com CS e SM comprovadas, mas sem comprovação ou evidência suficiente de NPS. Isso não equivale a uma autorização para dano demonstrado. Falta de dados deve aparecer como lacuna, sem ser apresentada como atendimento ao critério.
Há ainda as viabilizadoras, que permitem a contribuição de outras atividades. O art. 6º, §§ 4º–6º, do Decreto nº 12.705 prevê tratamento específico: salvaguardas, comprovação de atuação essencial e metodologia a ser estabelecida pelo CITSB. Na hipótese do § 5º, há dispensa de comprovação de contribuição substancial, preservadas as salvaguardas e a exigência de atuação essencial para viabilizar a transição sustentável de outros setores alinhados à TSB. A simples posição de fornecedor de um projeto sustentável não confere esse enquadramento automaticamente.
Os objetivos: além do clima
A estrutura reúne onze objetivos. A primeira edição priorizou critérios de contribuição substancial para mitigação, adaptação e redução das desigualdades socioeconômicas, considerando raça e gênero. Os demais objetivos permanecem relevantes, inclusive na avaliação de NPS e nas salvaguardas. Portanto, biodiversidade, água ou trabalho decente não podem ser ignorados porque a análise principal é climática.
Essa priorização geral deve ser lida com as particularidades setoriais: o Caderno CNAE A, p. 10 destaca os objetivos 1, 2 e 4 na abordagem transversal rural. Para uma prática agrícola, use os vínculos e indicadores do respectivo apêndice, sem substituir essa leitura pela síntese geral.
O Índice de Equidade de Gênero e Raça atua no nível organizacional. A expansão planejada para a segunda edição inclui biodiversidade, solo e florestas, economia circular e desigualdades regionais. Consulte a Introdução, pp. 8, 16 e 20.
Como a TSB se organiza: CNAE e cadernos setoriais
Os cadernos oficiais cobrem atividades selecionadas de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (A); indústrias extrativas (B); transformação (C); eletricidade e gás (D); água, esgoto, resíduos e descontaminação (E); construção (F); transporte, armazenamento e correio (H); e serviços sociais para qualidade de vida e planejamento.
A CNAE ajuda a localizar a atividade, mas sua descrição técnica, seus limites e suas exclusões precisam ser lidos. Um setor abrangido não tem necessariamente todas as suas atividades cobertas.
Como usar isso na prática: o caminho do enquadramento
- Delimite a atividade, o empreendimento, o objetivo e o uso pretendido da classificação.
- Localize a ficha no caderno vigente e confira seu escopo, códigos e exclusões.
- Relacione cada requisito de CS e NPS a uma evidência; use os anexos pertinentes e registre lacunas.
- Confira as SM transversais e setoriais na unidade de análise indicada, com documentos válidos.
- Registre conclusão, versão e responsáveis. Confirme com o destinatário quais regras de relato e verificação se aplicam.
Para uma transportadora que pretende renovar a frota, o ponto inicial é a atividade correspondente no Caderno H. Chamar o veículo de “menos poluente” não dispensa conferir motorização, uso, parâmetros técnicos e demais requisitos da ficha.
O que está em vigor e o que depende de implementação
O Decreto nº 12.705 não institui obrigação universal de enquadramento. Seu art. 7º prevê usos públicos graduais e remete aspectos operacionais a atos do CITSB. Em 2026, as Resoluções CITSB nº 3–5 aprovaram seleções para testagem; as nº 11–13 homologaram resultados. Participar dessa experimentação não significa receber certificação.
Também há referências setoriais: o Decreto nº 12.771/2025, art. 6º, IV, inclui a TSB entre os instrumentos da estratégia de contratações públicas, quando aplicável. A Lei nº 15.506/2026, art. 3º, § 1º, remete à TSB na implementação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Essas remissões exigem leitura no contexto de cada política; não criam, por si, um certificado geral exigível de toda empresa.
Os cronogramas de MRV, acreditação e verificação apresentados no Caderno 5 são propostas de implementação sujeitas às autoridades competentes. Para afirmar obrigação, benefício, prazo ou canal operacional, identifique o ato específico e seus destinatários.
Por onde seguir
- Use o portal de cadernos e o índice de normativos acima como pontos de partida e guarde a versão consultada.
- Para financiamento, confira separadamente critérios do produto, diligência e eventual verificação exigida. Alinhamento técnico não garante crédito ou benefício fiscal.
- Para relato ao mercado de capitais, confira a norma vigente. A Resolução CVM nº 244/2026, arts. 1º–4º, alterou a Resolução nº 193 com aplicação aos exercícios iniciados em 2026; a justificativa pública pela opção de não arquivar passa a ser exigida das companhias abertas a partir de 01/01/2027. Esse regime de informações financeiras de sustentabilidade não deve ser confundido com enquadramento na TSB.
Uma análise útil deixa claro o que foi avaliado, o que foi comprovado e o que ainda está pendente. Essa rastreabilidade permite ao leitor verificar a alegação de sustentabilidade e acompanhar mudanças nos critérios.