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PAES na TSB: um caso de receita, CapEx e dupla contagem

Uma mesma empresa pode ter 30% de receita alinhada e 40% de CapEx alinhado. Esses percentuais não se somam e podem coexistir sem contradição: um descreve receita; o outro, despesas de capital. O trabalho mais importante está em ligar cada valor à atividade, à evidência e ao denominador correto.

Este módulo desenvolve um caso inteiramente hipotético para uma empresa não financeira, a partir da proposta de Proporção de Atividades Econômicas Sustentáveis (PAES) do caderno MRV da Taxonomia Sustentável Brasileira. Os números, atividades e estados de análise são inventados. Não são resultados de uma empresa, demonstrações auditadas ou modelo oficial de declaração.

O índice da série TSB reúne os fundamentos de enquadramento e de evidências. Aqui, o foco é a passagem da classificação para os valores financeiros e a reconciliação que permite refazer a conta.

1. O que vem do caderno e o que é premissa do exercício

O MRV, pp. 8–10 e Tabela 1, propõe quatro razões distintas para empresas não financeiras: receita alinhada e parcialmente alinhada sobre receita total; CapEx alinhado e parcialmente alinhado sobre CapEx total. Recomenda valores absolutos e relativos. O detalhamento de cálculo, coleta e verificação é remetido a etapas posteriores de implementação.

Essas propostas não criam, por si, uma obrigação universal de reporte. Um uso real exige verificar o ato, o produto financeiro ou o instrumento que adota a TSB e suas regras aplicáveis. O Decreto 12.705/2025, art. 7º prevê implementação gradual e atos complementares.

Para o exercício, adotamos a mesma entidade e o mesmo período anual encerrado, com duas bases hipoteticamente conciliadas aos registros financeiros:

  • Receita total: R$ 100 milhões
  • CapEx total: R$ 20 milhões

Assumimos que os critérios de reconhecimento contábil e o perímetro dessas bases já foram examinados. Não estamos definindo quais classes de ativos, arrendamentos, aquisições ou ajustes integram uma futura metodologia detalhada de PAES.

Essa ressalva evita um erro prático: substituir receita por dinheiro recebido ou CapEx por todo valor de contratos, orçamento ou pagamentos. Para seus respectivos objetos, o CPC 47, itens 31 e 46, e o CPC 27, itens 7 e 12–14, estabelecem critérios próprios de reconhecimento. Eles não definem sozinhos o indicador da TSB.

2. Receita: quatro parcelas que fecham o total

Suponha que o trabalho técnico tenha separado os produtos e serviços em quatro conjuntos sem sobreposição financeira:

  • A: R$ 30 milhões. A atividade é elegível e, por hipótese do exercício, tem contribuição substancial, NPS e salvaguardas demonstrados. A parcela de receita correspondente é tratada como alinhada
  • B: R$ 20 milhões. A atividade é elegível, com contribuição substancial e salvaguardas demonstradas, mas sem evidência suficiente para NPS. Adotamos, apenas para ilustrar o desenho transitório do MRV, a categoria parcialmente alinhada
  • C: R$ 25 milhões. A atividade é elegível, mas a contribuição substancial ainda não foi comprovada. Essa receita não entra em nenhum dos dois numeradores positivos
  • D: R$ 25 milhões. A atividade está fora do escopo da edição utilizada. Também não entra nos numeradores

A conciliação fecha: 30 + 20 + 25 + 25 = R$ 100 milhões.

Os dois indicadores de receita são:

  • Receita alinhada: R$ 30 milhões / R$ 100 milhões = 30%
  • Receita parcialmente alinhada: R$ 20 milhões / R$ 100 milhões = 20%

“Parcialmente alinhada” designa uma categoria transitória do desenho metodológico, não a porcentagem de critérios cumpridos por B. Não atribuímos a B metade de seu valor nem a misturamos com A. A definição e seu caráter transitório estão no MRV, pp. 6–7.

No exemplo, 75% da receita se relaciona a atividades elegíveis, porque A, B e C estão no catálogo. Isso não significa 75% alinhados. E os 50% que não entraram nos numeradores positivos têm situações diferentes: C tem uma comprovação pendente; D está fora do escopo. A conta não autoriza chamar ambos de “insustentáveis”.

3. CapEx: a parte sem atribuição não desaparece do denominador

Agora considere os R$ 20 milhões de CapEx, no mesmo período e perímetro:

  • R$ 8 milhões vinculados diretamente a ativos ou processos de A, com correspondência e alinhamento assumidos como comprovados no exercício
  • R$ 4 milhões vinculados diretamente a B, sob a hipótese de alinhamento parcial descrita acima
  • R$ 2 milhões vinculados a C, cuja contribuição substancial permanece não comprovada
  • R$ 2 milhões vinculados a D, fora do escopo
  • R$ 4 milhões de infraestrutura compartilhada por A e C, ainda sem atribuição financeira suficientemente fundamentada

A conciliação também fecha: 8 + 4 + 2 + 2 + 4 = R$ 20 milhões.

Nesse estágio didático, os dois indicadores são:

  • CapEx alinhado demonstrado na hipótese: R$ 8 milhões / R$ 20 milhões = 40%
  • CapEx parcialmente alinhado demonstrado na hipótese: R$ 4 milhões / R$ 20 milhões = 20%

Os R$ 4 milhões compartilhados permanecem na base total, pois a existência do gasto está estabelecida na hipótese; o que falta é sua atribuição à parcela classificável. A exclusão dos numeradores é uma decisão conservadora deste exercício diante da prova incompleta, não uma regra oficial de rateio da TSB.

Antes de atribuí-los, seria preciso identificar componentes, beneficiários, uso, registros e fundamento do critério de distribuição. O fato de A gerar 30% da receita não prova que use 30% dessa infraestrutura. Também não basta o centro de custo chamar-se “sustentabilidade”.

Não aplicamos aqui uma divisão arbitrária de 50/50 ou qualquer outra fração. A futura conclusão precisa preservar tanto a sustentação técnica da atividade/ativo quanto a financeira da parcela. Resolver a atribuição de dinheiro não corrige uma contribuição substancial ausente em C.

4. Onde nasce a dupla contagem

Uma receita, dois objetivos. Suponha que A tenha contribuição demonstrada para mitigação e adaptação. É possível caracterizar as duas contribuições, mas seus R$ 30 milhões continuam sendo uma única parcela de receita. Somar R$ 30 milhões em cada objetivo e anunciar R$ 60 milhões alinhados duplicaria o mesmo valor. Uma abertura por objetivo deve informar se há sobreposição; o total consolidado precisa eliminá-la.

Uma infraestrutura, duas atividades. Os R$ 4 milhões compartilhados não podem aparecer integralmente em A e integralmente em C. Fazer isso transforma um gasto de R$ 4 milhões em R$ 8 milhões na soma analítica. Uma chave única do ativo/documento, acompanhada da memória de atribuição, ajuda a localizar a duplicação.

Uma operação, dois participantes financeiros. Um emissor e seu financiador podem olhar a mesma operação sob perspectivas próprias. Não se deve somar seus indicadores como se representassem dois investimentos adicionais na economia. O MRV, p. 29, identifica esse risco no desenho das diretrizes para títulos. A apresentação separada de perspectivas não é, por si, duplicação indevida; o problema aparece na agregação sem tratamento da sobreposição.

No caso didático, os controles de vínculo e reconciliação são propostas de trabalho para evitar esses erros. Não representam uma metodologia de consolidação nacional já homologada.

5. Três contas tentadoras que respondem a perguntas diferentes

Usar somente o elegível como base. R$ 30 milhões / R$ 75 milhões = 40%. A divisão é válida como análise interna da parcela elegível, mas não é o indicador de receita alinhada sobre receita total utilizado neste caso. Trocar o denominador e manter o mesmo rótulo aumentaria o percentual de 30% para 40% sem nenhuma melhoria real.

Misturar receita e CapEx. Os 30% de receita alinhada e os 40% de CapEx alinhado não formam 70%. Uma média entre eles também exigiria propósito e método próprios; não deve ser apresentada como PAES consolidado. A origem temporal e econômica das duas bases é diferente.

Apresentar alinhada e parcial como uma categoria só. Os R$ 30 milhões de A e R$ 20 milhões de B totalizam R$ 50 milhões, mas chamar essa soma de “receita alinhada” apaga a diferença de comprovação de NPS. Se o leitor precisar dessa soma exploratória, ela deve manter composição e nome explícitos, sem substituir os dois subindicadores.

CapEx mais alto em atividades alinhadas pode ser compatível com uma estratégia de transformação, mas a fotografia de um período não prova essa trajetória. Investimentos, operação futura, desempenho e receita posterior precisam ser acompanhados; a despesa realizada não garante resultado.

6. O que uma revisão precisa conseguir reconstruir

Em uma aplicação real, outra pessoa deveria conseguir partir de uma parcela positiva, localizar o registro financeiro, reconhecer o ativo ou produto relacionado e chegar à ficha e às evidências de classificação. Uma auditoria dos valores financeiros não amplia automaticamente seu escopo para todos os critérios técnicos da TSB.

Para este exercício, a memória da conclusão conteria:

  • Duas reconciliações completas, uma de R$ 100 milhões e outra de R$ 20 milhões
  • Quatro resultados separados: 30%, 20%, 40% e 20%, com valores absolutos e bases identificadas
  • As hipóteses técnicas que permitem tratar A como alinhada e B como parcialmente alinhada
  • C como contribuição ainda não comprovada, D como fora de escopo e R$ 4 milhões como atribuição compartilhada pendente
  • A identificação de sobreposições por objetivo, ativo e operação, sem duplicar valores

Esses itens são uma memória de cálculo didática, não um novo formulário oficial. Se a evidência mudar, é preciso registrar a mudança e verificar o período afetado. Uma condição demonstrada hoje não deve ser aplicada retroativamente a todo histórico sem fundamento.

Uma frase proporcional seria: “No cenário fictício e no período definidos, a receita apresenta 30% alinhados e 20% parcialmente alinhados; o CapEx apresenta 40% e 20%, respectivamente. As parcelas não classificadas positivamente e a atribuição compartilhada pendente estão discriminadas”. Não há conclusão de que a empresa inteira seja sustentável.

Para conectar a classificação da atividade ao destino do dinheiro captado, consulte o guia de documentação do uso de recursos de um financiamento verde: alocação, percentuais PAES e impacto respondem a perguntas diferentes.

Verificação editorial: 04/10/2026. Base: primeira edição da TSB, arquivo MRV atualmente disponibilizado pelo Ministério da Fazenda. Rever o exemplo quando surgirem metodologia detalhada, ato de adoção, regras de atribuição ou alterações de escopo pertinentes. O artigo não substitui análise contábil, técnica ou jurídica de uma operação real.

  • Taxonomia Sustentavel Brasileira

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