TCFD acabou? Onde foram parar os quatro pilares e o que isso muda no seu relato climático
Se você esbarrou com referências ao TCFD em relatórios, editais ou cursos ESG e tentou acessar materiais mais recentes, pode ter percebido algo estranho: o site oficial migrou, a Task Force não existe mais e os documentos de 2017 aparecem marcados como "legado". O que aconteceu — e para onde foi o framework?
O TCFD em uma linha
O TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) foi um conjunto de recomendações voluntárias criado em 2015 pelo Financial Stability Board (FSB), a pedido dos ministros de finanças e presidentes de bancos centrais do G20. O objetivo era dar a investidores, credores e seguradores informação útil à decisão sobre como o clima afeta a posição financeira de uma organização. Não era lei, não era norma auditável, não era certificável — era uma estrutura de orientação aceita voluntariamente pelo mercado.
A entrega central foram as recomendações de junho de 2017, complementadas em 2021 por uma guidance atualizada e um Annex com métricas setoriais. Muitas empresas brasileiras, especialmente as listadas na B3, passaram a referenciar o TCFD em seus relatórios de sustentabilidade ao longo desses anos.
O que aconteceu em 2023
Em julho de 2023, o FSB declarou o trabalho do TCFD concluído. Em outubro de 2023, a Task Force foi formalmente dissolvida. A partir de 2024, o monitoramento do progresso de divulgação passou à IFRS Foundation e ao seu braço normativo, o ISSB (International Sustainability Standards Board).
A razão oficial é direta: as IFRS Sustainability Disclosure Standards — em especial a IFRS S2 — são descritas pelo próprio FSB como a culminação do trabalho do TCFD. Em outras palavras, o TCFD não morreu sem deixar herdeiros; ele foi absorvido por uma norma com requisitos mais detalhados e alcance global.
Os quatro pilares: onde estão hoje
A arquitetura do TCFD repousava em quatro pilares temáticos. Eles continuam vivos, intactos, dentro da IFRS S2:
- Governança — como o conselho e a alta gestão supervisionam riscos e oportunidades climáticos, quais comitês têm responsabilidade, com que frequência o tema entra nas decisões de estratégia e orçamento.
- Estratégia — os efeitos reais e potenciais do clima sobre o modelo de negócio, a cadeia de valor e o planejamento financeiro em horizontes de curto, médio e longo prazo. Inclui o ponto mais exigente: a análise de resiliência da estratégia sob diferentes cenários climáticos, inclusive um cenário de aquecimento de 2°C ou inferior.
- Gestão de riscos — como a organização identifica, avalia e gerencia riscos climáticos e como esses processos se integram à gestão de riscos corporativa mais ampla.
- Métricas e metas — os indicadores usados para monitorar riscos e oportunidades, incluindo as emissões de gases de efeito estufa nos Escopos 1, 2 e, quando aplicável, 3, além das metas climáticas adotadas.
Na IFRS S2, esses quatro pilares deixaram de ser recomendações voluntárias e passaram a estruturar requisitos de divulgação com detalhamento considerável. O pilar de Estratégia, por exemplo, expandiu-se para cobrir planos de transição e efeitos financeiros quantitativos. O pilar de Métricas ganhou uma lista de categorias métricas intersetoriais e orientações setoriais derivadas do conteúdo SASB.
TCFD como chave de leitura histórica
Conhecer o TCFD ainda faz sentido — não como norma a aplicar, mas como mapa de leitura para entender por que a IFRS S2 foi construída do jeito que foi. Quem já internalizou os quatro pilares vai reconhecer a estrutura da S2 imediatamente. Quem não os conhece vai se perguntar por que a norma está organizada daquela forma.
Além disso, muitos relatórios publicados entre 2018 e 2023 usam a linguagem do TCFD. Saber decodificá-la é útil para quem analisa divulgações históricas, faz due diligence ou presta consultoria a empresas que começaram a jornada antes da S2 entrar em vigor.
O que isso significa para o estudo prático
Se você está aprendendo ESG agora ou orientando clientes sobre relato climático, a mensagem é direta:
- Estude a IFRS S2 — e junto com ela, a IFRS S1, que fornece os requisitos gerais sem os quais a S2 não funciona. As duas são um par indissociável.
- Use o TCFD como referência histórica, não como destino. Os quatro pilares são um ótimo atalho conceitual, mas os requisitos detalhados estão na S2.
- No Brasil, a CVM adotou as normas ISSB como CBPS 01 (S1) e CBPS 02 (S2) via Resolução CVM 193/2023. A Resolução CVM 244, de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade que começaria em 2026: o regime atual é voluntário, no modelo "pratique ou explique" a partir de 2027. Isso significa que quem opta por não divulgar precisa justificar ao mercado; quem adere assume o compromisso por pelo menos três anos. Quem aplica IFRS S1 + S2 satisfaz o que o TCFD recomendava.
Uma observação prática: empresas que já referenciavam o TCFD em seus relatórios não precisam refazer o trabalho do zero. A estrutura que usavam é a mesma — agora com requisitos mais específicos e dentro de um arcabouço normativo com maior rigor de aplicação.
Por onde seguir
- Leia as recomendações originais do TCFD de 2017 para entender a lógica dos pilares. Os materiais seguem gratuitos, agora hospedados em ifrs.org.
- Avance para a IFRS S2 (junho de 2023) e o Apêndice B, que detalha análise de cenários e mensuração de emissões.
- Acompanhe as emendas de GEE de dezembro de 2025 (ISSB 2025-1), com vigência para períodos iniciados em 2027, especialmente relevantes para o setor financeiro e para empresas com Escopo 3 significativo.
- Consulte a regulação brasileira vigente (Resoluções CVM 193, 218 e 244) antes de tomar qualquer decisão de divulgação — e, para questões de conformidade, busque orientação de profissional habilitado.