IFRS S1/S2 são obrigatórias no Brasil? O que mudou com a CVM 193 e a CVM 244
Quem pesquisou o tema em 2024 ou 2025 provavelmente encontrou uma resposta clara: sim, as normas IFRS S1 e S2 serão obrigatórias para companhias abertas no Brasil a partir do exercício de 2026. Essa resposta estava correta naquele momento. Ela deixou de ser correta em maio de 2026.
O que são IFRS S1, IFRS S2 e a CVM 193
O ISSB — International Sustainability Standards Board, ligado à IFRS Foundation — emitiu dois padrões de divulgação:
- IFRS S1: requisitos gerais para divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas).
- IFRS S2: divulgações específicas sobre clima (emissões de escopos 1, 2 e 3, resiliência por cenários, metas climáticas).
A Resolução CVM 193, de outubro de 2023, estabeleceu o regime brasileiro de divulgação financeira relacionada à sustentabilidade com base no padrão ISSB. Ela não cria indicadores próprios — funciona como um "envelope" que define quem reporta, em que formato, com qual cronograma e onde arquivar. O conteúdo técnico fica com os pronunciamentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS): o CBPS 01 equivale ao IFRS S1 e o CBPS 02 ao IFRS S2, aprovados pelas Resoluções CVM 217 e 218, ambas de 2024.
O destinatário da norma são companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras sob jurisdição da CVM. Uma padaria, uma transportadora ou um escritório de consultoria não se enquadram diretamente nesse escopo regulatório — embora possam ser impactados indiretamente, como veremos adiante.
O que mudou com a CVM 244
Aqui está o ponto central que justifica a leitura deste artigo.
A Resolução CVM 193 previa obrigatoriedade a partir do exercício social de 2026. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou o artigo que fixava essa obrigatoriedade. Com isso:
- O regime passou de mandatório para voluntário.
- O novo regime aplica-se aos exercícios iniciados desde 01/01/2026. Desde 01/01/2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deve justificar os motivos da administração em comunicado ao mercado, até o arquivamento das demonstrações financeiras anuais.
- A Resolução 193 continua em vigor — quem quiser reportar voluntariamente segue suas regras. O que mudou foi o gatilho: não há mais imposição.
Para identificar a obrigação vigente, consulte o texto consolidado e os esclarecimentos oficiais; declarações de intenção anteriores não substituem a redação em vigor.
Atenção a fontes antigas: qualquer material publicado antes de junho de 2026 que afirme obrigatoriedade plena a partir de 2026 ou 2027 está desatualizado. Isso inclui apresentações, artigos de blog, posts em redes sociais e até documentos internos de empresas que planejaram cronogramas com base nessa premissa.
"Adotada" não é o mesmo que "obrigatória"
Essa distinção é fundamental e frequentemente confundida.
Dizer que o Brasil adotou os padrões ISSB significa que a CVM os reconheceu formalmente e criou um regime regulatório baseado neles. Dizer que são obrigatórios significaria que toda companhia aberta está compelida a reportar sob pena de infração. A segunda afirmação não é mais verdadeira.
O mapa global de adoção do ISSB, acompanhado pela própria IFRS Foundation, ilustra bem essa diferença: "decidir adotar" e "ter norma local vigente com fiscalização ativa" são estágios muito distantes. Contar jurisdições que "decidiram adotar" sem especificar em que estágio estão pode inflar a percepção de convergência regulatória. Para o Brasil, o estágio atual é: norma vigente, regime voluntário, "pratique ou explique" a partir de 2027.
Linha do tempo resumida
| Período | Situação |
|---|---|
| A partir de FY2024 | Adoção voluntária já permitida |
| Out/2023 | CVM 193 publicada, com obrigatoriedade prevista para FY2026 |
| 2024 | CVM 217 e 218 aprovam CBPS 01 e CBPS 02; CVM 219 altera a CVM 193 |
| Mai/2026 | CVM 244 revoga a obrigatoriedade |
| Desde 01/01/2027 | Justificativa da companhia aberta que optar por não arquivar o relatório |
O que isso significa para quem opera fora do mercado de capitais
Para uma PME fora do escopo regulatório da CVM 193, há dois caminhos pelos quais essas normas podem chegar indiretamente:
-
Cadeia de fornecimento: quando um cliente de grande porte ou um banco começa a reportar sob IFRS S1/S2, ele pode precisar de dados de emissões ou práticas ESG de seus fornecedores. Nesses casos, o pedido vem da relação comercial, não da regulação.
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Prestadores de serviço ESG: consultores, contadores e advogados que assessoram companhias abertas precisam conhecer o regime atualizado — inclusive para corrigir clientes que ainda planejam cronogramas com base na obrigatoriedade revogada.
Para uma PME que recebe esse tipo de demanda, a resposta proporcional raramente é implementar os quatro pilares do ISSB. O ponto de partida mais adequado é entender qual dado específico o cliente ou banco está pedindo e responder a isso — sem montar uma estrutura de relato desenhada para companhias abertas.
Erros comuns a evitar
- Tratar "adotado" como "obrigatório": o Brasil adotou os padrões ISSB. Não os tornou obrigatórios — ao menos não mais.
- Usar fontes pré-2026 sem verificar: a reversão foi recente. Muitos materiais disponíveis online ainda descrevem o regime antigo.
- Confundir a CVM 193 com o conteúdo técnico: a norma é o regime; o conteúdo está nos CBPS 01 e CBPS 02.
- Supor que "pratique ou explique" é sinônimo de opcional sem consequências: a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deve justificar a decisão desde 2027, nos termos da CVM. Quem adere deve cumprir os requisitos do regime aplicável.
Por onde seguir
Para quem quer se aprofundar, os documentos de referência são a Resolução CVM 193 em sua versão consolidada (com as alterações das Res. 219/2024, 227/2025 e 244/2026) e os pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02. O portal da CVM e o da IFRS Foundation são as fontes primárias — números de jurisdições ou percentuais de cobertura de mercado mudam a cada edição dos relatórios de acompanhamento do ISSB, por isso sempre verifique a data de corte antes de citar qualquer estatística.
Se a dúvida envolver obrigações específicas da sua empresa ou impacto contábil, o caminho é consultar profissional habilitado — auditor, advogado ou contador com experiência em mercado de capitais. Este artigo é conteúdo educativo, não parecer regulatório.
Atualização editorial — 03/10/2026
Copiloto ASG: qualificados os marcos de 2026 e 2027 e o alcance da justificativa para companhias abertas. A distinção entre adoção e obrigatoriedade foi preservada. Para continuidade, transição e saída, veja o guia CVM atualizado, com links ao texto consolidado e ao Ofício-Circular 2/2026. Fonte normativa: CVM 193 consolidada.