IFRS S1 e S2 (ISSB): o que são essas normas e por que viraram a base do relato no Brasil
Quem começa a estudar ESG logo esbarra nas siglas IFRS S1 e S2. Elas aparecem em editais, em pedidos de clientes e em relatórios de grandes empresas. Este artigo explica o que cada uma faz, como se relacionam e o que isso significa na prática.
De onde vieram e quem as emite
O ISSB — International Sustainability Standards Board — foi criado em novembro de 2021 pela IFRS Foundation, a mesma organização que governa as normas contábeis usadas em mais de 140 países. A missão era simples de enunciar, difícil de executar: criar uma linguagem comum de relato de sustentabilidade útil para quem empresta dinheiro, investe e precifica risco.
Em junho de 2023 o ISSB publicou os dois primeiros pronunciamentos: a IFRS S1 e a IFRS S2. Elas não são leis, não são metodologias de cálculo e não são certificáveis. São normas de relato — definem o que divulgar, onde, como e quando, não como operar ou descarbonizar o negócio.
A lógica central: materialidade financeira
Tanto a S1 quanto a S2 operam sob o mesmo filtro: a materialidade financeira. Uma informação é relevante quando sua ausência ou distorção poderia, de forma razoavelmente esperada, mudar as decisões de investidores, credores e demais provedores de capital. Em outras palavras: o que pode afetar o caixa, o acesso a financiamento ou o custo de capital da empresa — no curto, médio ou longo prazo.
Esse recorte é diferente da dupla materialidade europeia (ESRS/CSRD), que também pergunta como a empresa afeta o meio ambiente e a sociedade. A lógica ISSB olha na direção oposta: como o ambiente externo afeta a empresa. Quem vem do GRI precisa notar essa distinção desde o início.
IFRS S1: a espinha dorsal do conjunto
A S1 é a norma transversal. Ela não fala de clima, de biodiversidade ou de outro tema específico — ela define a gramática que vale para todos.
Seus requisitos principais exigem que a entidade divulgue, para cada risco ou oportunidade de sustentabilidade financeiramente material, informações organizadas em quatro pilares:
- Governança — quem supervisiona e quem é responsável pelo tema.
- Estratégia — como o risco ou a oportunidade afeta o modelo de negócio, a cadeia de valor e o planejamento.
- Gestão de riscos — como o tema é identificado, avaliado e monitorado.
- Métricas e metas — indicadores e objetivos usados para acompanhar o desempenho.
Esses quatro pilares foram herdados da arquitetura do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures) e são o elemento que se repete em todas as normas temáticas do ISSB. Quem aprende a S1 lê a S2 com a mesma chave.
Um ponto que costuma gerar confusão: a S1 não é apenas um glossário ou um guarda-chuva vazio. Ela carrega obrigações de relato por conta própria. Se não existe uma norma ISSB temática para determinado assunto — digamos, gestão hídrica — a empresa ainda assim precisa divulgar o tema se ele for financeiramente material, usando fontes subsidiárias de orientação. As normas SASB são citadas explicitamente como referência setorial nesse caso.
IFRS S2: o capítulo do clima
A S2 aplica a gramática da S1 ao tema climático. Ela nunca é usada sozinha: pressupõe e se acopla à S1, que fornece os conceitos gerais. Aplicar a S2 sem a S1 é tecnicamente inviável.
A norma cobre dois grandes grupos de riscos:
- Riscos físicos — agudos (eventos extremos como enchentes e furacões) e crônicos (elevação do nível do mar, mudanças em padrões de chuva).
- Riscos de transição — regulatórios, tecnológicos, de mercado e reputacionais ligados à mudança para uma economia de baixo carbono.
Além dos riscos, a S2 exige que a empresa divulgue as oportunidades climáticas — eficiência energética, novos produtos, resiliência — quando financeiramente relevantes.
O pilar de métricas e metas é onde entra o GHG Protocol: a S2 ancora a mensuração de emissões nesse padrão, cobrindo Escopos 1, 2 e 3. A norma não cria um método de cálculo próprio; ela exige que as emissões sejam medidas e divulgadas conforme o GHG Protocol Corporate Standard. Para quem ainda está descobrindo o tema, Escopo 1 são emissões diretas da empresa, Escopo 2 são as da energia comprada, e Escopo 3 são as da cadeia de valor — as mais difíceis de levantar.
A S2 também herda do TCFD o requisito de análise de resiliência por cenários climáticos — a empresa deve demonstrar como seu modelo de negócio se sustenta em diferentes futuros climáticos. Esse é um dos pontos mais exigentes da norma na prática.
O par S1 + S2 no Brasil
No Brasil, as duas normas foram adotadas pela CVM como CBPS 01 (S1) e CBPS 02 (S2). Um ponto importante de contexto regulatório: a obrigatoriedade foi revogada pela Resolução CVM 244, de maio de 2026, passando o regime a voluntário no modelo "pratique ou explique". Isso significa que as normas deixaram de ser compulsórias, mas continuam sendo a referência metodológica central. Saber distinguir "adotada" de "obrigatória" é essencial para qualquer profissional que assessore empresas no tema.
Erros comuns ao começar
- Confundir a norma com uma lei ou uma certificação. Não existe "certificado IFRS S2". A norma torna-se vinculante apenas quando uma jurisdição a exige por ato próprio.
- Aplicar a S2 sem a S1. São indissociáveis. A S1 define materialidade, localização da informação, tempestividade e outros requisitos que a S2 não repete.
- Tratar o relato como prova de impacto. O que a S1 e a S2 exigem é divulgação — transparência sobre riscos, estratégia e métricas. O relato é evidência de que a empresa divulgou; não é prova de que o impacto ocorreu.
- Ignorar o SASB como fonte subsidiária. Quando não há norma ISSB temática para um setor ou assunto, o SASB é a referência indicada pela própria S1.
Por onde seguir
- Estude os quatro pilares até internalizá-los — eles são a chave de leitura de toda a família ISSB.
- Entenda o conceito de materialidade financeira antes de avançar para métricas específicas.
- Familiarize-se com a estrutura de Escopos 1, 2 e 3 do GHG Protocol antes de mergulhar nas métricas da S2.
- Acompanhe as emendas de dezembro de 2025 à S2 (ISSB 2025-1), que trazem alívios práticos para Escopo 3 e têm vigência prevista a partir de 2027 — relevantes especialmente para instituições financeiras.
- Os textos das normas estão disponíveis no site da IFRS Foundation; a norma-base exige cadastro gratuito, e o PDF das emendas de 2025 é de acesso público sem login.
Para aplicação concreta em relatos, balanços de GEE ou avaliação de materialidade, consulte um profissional com experiência nos frameworks — o material aqui é educativo e não substitui assessoria especializada.