GRI vs. ISSB vs. ESRS: qual framework de relato usar e em que diferem
Quem começa a estudar ESG esbarra rapidamente em três siglas que parecem concorrer pelo mesmo espaço: GRI, ISSB e ESRS. Na prática, elas respondem a perguntas distintas. Entender isso resolve boa parte da confusão.
A pergunta que cada um responde
O ponto de partida mais direto é a lente de materialidade — ou seja, o que o framework considera relevante divulgar e para quem.
- GRI responde: como a empresa afeta a economia, o ambiente e as pessoas? É a lente de impacto. Interessa a comunidades, trabalhadores, ONGs, jornalistas e qualquer parte afetada pelas atividades da organização.
- ISSB (IFRS S1 e S2) responde: como a sustentabilidade afeta o valor da empresa? É a lente financeira. Interessa a investidores, analistas e credores que precisam avaliar risco e retorno.
- ESRS responde: os dois ao mesmo tempo. É a chamada dupla materialidade — exige divulgar tanto os impactos da empresa no mundo quanto os riscos e oportunidades que o ambiente externo representa para o negócio. É o regime da União Europeia, obrigatório pela diretiva CSRD.
Essa distinção não é acadêmica. Uma transportadora que reporta só em GRI mostra quanto emite e como trata seus motoristas. Se reportar em IFRS S2, mostra como as mudanças climáticas podem afetar sua frota e seus custos. Se precisar cumprir ESRS, terá de mostrar os dois lados.
Cobertura por pilar E, S e G
Os frameworks também diferem em amplitude temática:
| Framework | Ambiental (E) | Social (S) | Governança (G) |
|---|---|---|---|
| IFRS S1 | ○ | ○ | ● (transversal) |
| IFRS S2 | ● (clima) | — | ○ |
| GRI (universal + tópicos) | ● | ● | ● |
| ESRS (E1–E5 / S1–S4 / G1) | ● | ● | ● |
O ISSB, na prática vigente, concentra-se em clima (IFRS S2) com uma norma geral de governança e gestão de riscos (IFRS S1). GRI e ESRS cobrem os três pilares de forma mais abrangente — poluição, água, biodiversidade, trabalho, comunidades, conduta empresarial, entre outros.
Como os temas se distribuem entre os frameworks
Para temas específicos, a correspondência é a seguinte (de forma simplificada):
- Clima e emissões de GEE: IFRS S2, ESRS E1, GRI 102 (2025) / GRI 305 (legado 2016) — todos ancorados no GHG Protocol.
- Água, poluição, biodiversidade, economia circular: cobertos por ESRS (E2–E5) e por tópicos GRI (303, 306, 101); o ISSB não os trata no regime atual.
- Trabalho próprio e saúde ocupacional: ESRS S1, GRI 401/403/404/405; ausentes no ISSB.
- Cadeia de valor e fornecedores: ESRS S2, GRI 308/414; ISSB toca tangencialmente em S1/S2.
- Conduta empresarial e anticorrupção: ESRS G1, GRI 205/206/207; IFRS S1 trata governança de forma transversal.
Isso explica por que empresas com compromissos amplos de ESG costumam usar GRI como base e adicionam ISSB ou ESRS conforme a regulação ou o público exige.
O que muda na prática: reúso de divulgações
Um avanço relevante é que os três sistemas não precisam ser construídos do zero separadamente. A GRI publicou recursos de correspondência com EFRAG (autora das ESRS) e com a IFRS Foundation (emissora do ISSB) para mostrar onde uma divulgação já feita em GRI satisfaz, total ou parcialmente, uma exigência da ESRS ou do IFRS S2.
O ponto mais concreto: em junho de 2025, GRI e ISSB emitiram um pronunciamento conjunto reconhecendo que as divulgações de emissões feitas sob IFRS S2 (Escopos 1, 2 e 3) podem ser usadas para cumprir os requisitos correspondentes da nova GRI 102: Climate Change (2025). A base é a mesma — o GHG Protocol — o que torna os números compatíveis com ajustes de fronteira.
Isso significa que uma empresa que já tem um inventário de emissões bem feito não precisa refazer o trabalho ao migrar de um framework para outro. Ela reusa as evidências.
Esses recursos de correspondência são mapas de estudo, não normas citáveis. Nenhuma empresa "cumpre o índice de interoperabilidade"; ela cumpre as normas-fonte e usa o mapa para demonstrar onde uma divulgação atende à outra.
O que isso significa para uma PME brasileira
No Brasil, o ponto de partida regulatório é o ISSB. A CVM internalizou as IFRS S1 e S2 por meio da Resolução CVM 193/2023 (como CBPS 01 e CBPS 02). A Resolução CVM 244, de maio de 2026, tornou o reporte voluntário no modelo "pratique ou explique": quem optar por não divulgar a partir de 2027 precisará justificar; quem aderir assume o compromisso por pelo menos três anos.
Para a maioria das PMEs brasileiras, o ESRS é secundário — é regime europeu. Mas se a empresa exporta para a UE ou é subsidiária de grupo europeu sujeito à CSRD, o índice de interoperabilidade GRI–ESRS se torna útil para demonstrar cobertura sem duplicar o trabalho.
Resumo prático para decidir:
- Quem vai ler o relato? Investidores e banco → ISSB. Comunidade, ONGs, clientes, trabalhadores → GRI. Regulador europeu ou comprador europeu → ESRS.
- Há obrigação regulatória? No Brasil, hoje o regime CVM é voluntário (ISSB). Para empresas na UE ou sujeitas à CSRD, ESRS é obrigatório.
- Qual é a capacidade de coleta de dados? GRI permite começar pelos tópicos materiais sem cobrir tudo. ESRS exige cobertura mais exaustiva e asseguração externa.
Por onde seguir
- Consulte o crosswalk por tema para identificar quais tópicos GRI correspondem a quais normas ESRS ou IFRS S2 antes de definir o escopo do relato.
- Para inventário de emissões, o GHG Protocol é a base metodológica comum aos três frameworks — estruturar bem o inventário reduz retrabalho futuro.
- Se sua empresa está avaliando adesão voluntária ao CBPS 01/02 (CVM 193), procure orientação de profissional habilitado; as implicações de assumir o compromisso por três anos merecem análise prévia.
- Os documentos de interoperabilidade GRI–ESRS e GRI–ISSB são gratuitos e públicos — úteis para estudo, mas trate-os como mapas, não como substitutos das normas-fonte.
A escolha do framework não é questão de moda. É questão de para quem você presta contas e o que a regulação exige de você hoje — e pode exigir amanhã.