Pegada de carbono virou regra? PNMC, SBCE e o que muda para a empresa que mede emissões
Muita empresa começa a medir emissões pensando que a lei já obriga. Outras declaram net zero sem entender de onde vem esse horizonte. Nenhuma das duas posições é segura. Para navegar o tema com seriedade, é preciso distinguir três coisas: a política de Estado, o instrumento de mercado e o que, de fato, já é obrigação jurídica.
A moldura macro: PNMC e o Plano Clima
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), criada pela Lei nº 12.187/2009, é o arcabouço legal que estrutura a resposta climática brasileira. Ela não é um padrão de divulgação para empresas, nem uma metodologia de inventário. É política de Estado — fixa princípios, objetivos e instrumentos para alinhar desenvolvimento econômico à proteção do clima.
O Plano Clima 2024–2035 operacionaliza essa política no horizonte atual. Conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Casa Civil, ele distribui o esforço de descarbonização entre setores — uso da terra, energia, transportes, indústria, agropecuária, cidades, resíduos — e define metas de adaptação.
As metas de referência vêm da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) apresentada em novembro de 2024: reduzir entre 59% e 67% as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em relação a 2005, chegando à neutralidade de emissões até 2050. Esses números traduzem o compromisso do país no Acordo de Paris.
O que isso significa na prática? O Plano Clima não cria obrigações diretas sobre empresas privadas. Mas estrutura o ambiente regulatório no qual elas operam — e serve de parâmetro para avaliar se uma meta corporativa de descarbonização tem coerência ou é apenas marketing.
O instrumento concreto: SBCE e a Lei 15.042/2024
Em dezembro de 2024, o Brasil deu um passo qualitativo: sancionou a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Esta sim é legislação federal — hard law —, não um padrão voluntário.
O modelo é o chamado cap-and-trade (teto e comércio): o poder público fixa um limite máximo agregado de emissões para os setores cobertos, distribui ou leiloa direitos de emissão, e obriga os operadores a entregar, ao final de cada ciclo, ativos suficientes para cobrir suas emissões verificadas.
A lei cria dois ativos centrais, cada um representando uma tonelada de CO₂ equivalente:
- Cota Brasileira de Emissões (CBE): o direito de emitir 1 tCO₂e, outorgado pelo órgão gestor, de forma gratuita ou por leilão.
- Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): representa redução ou remoção efetiva, gerada por projeto com metodologia credenciada. Funciona como compensação admissível dentro de limites.
Ambos os ativos são negociáveis e ficam sob regulação da CVM — o que conecta o mercado de carbono à infraestrutura do mercado de capitais.
Quem é obrigado — e a partir de quanto
A lei define os agentes regulados por faixas de emissão anual:
- Acima de 25.000 tCO₂e/ano: sujeitos ao conjunto completo de obrigações, incluindo a conciliação periódica — ou seja, devem entregar CBE e/ou CRVE equivalentes às emissões verificadas no ciclo.
- Entre 10.000 e 25.000 tCO₂e/ano: sujeitos a obrigações parciais (plano de monitoramento e relato).
- Abaixo de 10.000 tCO₂e/ano: sem obrigação no SBCE.
- Produção primária agropecuária: expressamente excluída.
Para ter referência: uma padaria, uma pequena transportadora ou um mercadinho dificilmente atingem 10.000 tCO₂e anuais. O SBCE mira grandes emissores industriais, de energia e de serviços de grande porte. Mas a cadeia de fornecimento dessas empresas — onde vivem muitas PMEs — tende a ser pressionada indiretamente.
O pilar técnico do sistema é o MRV (monitoramento, relato e verificação): as empresas reguladas devem submeter plano de monitoramento, apresentar relato periódico e submetê-lo a verificação independente. Sem dados verificados, não há mercado crível.
Implementação faseada: o sistema ainda não está pleno
A Lei 15.042/2024 está vigente, mas o mercado não está plenamente operacional. A implementação é faseada: a primeira fase prevê até 12 meses (prorrogável) para edição da regulamentação infralegal, seguida da elaboração do primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA), de um período de teste e, só então, da operação plena. Esse processo está em curso ao longo de 2026. Acompanhar a regulamentação é essencial — os detalhes operacionais ainda estão sendo definidos.
Erros comuns ao declarar metas de carbono
Dois equívocos aparecem com frequência:
Confundir política com obrigação mensurável. A PNMC diz o rumo do país; o SBCE cria a obrigação jurídica concreta para grandes emissores. Uma empresa fora dos limiares do SBCE não está "fora da lei" por não ter inventário — mas pode estar fora do mercado se seus clientes exigirem.
Prometer net zero sem ancoragem. Net zero até 2050 é a meta nacional declarada. Uma empresa que adota esse horizonte sem metodologia consistente de redução de emissões — apoiada em frameworks reconhecidos como o GHG Protocol — corre risco de greenwashing. A coerência com a trajetória nacional e setorial do Plano Clima é um critério legítimo de avaliação: a meta corporativa deve estar alinhada com o setor em que a empresa opera, não apenas copiando o número nacional.
O que isso muda para uma PME
Se sua empresa está abaixo dos limiares do SBCE, a obrigação direta não existe agora. Mas três movimentos importam:
- Clientes e compradores grandes — especialmente os regulados — vão demandar dados de emissões da cadeia. Ter um inventário básico (escopos 1 e 2, pelo menos) coloca a empresa em posição melhor nessas negociações.
- Metas devem ter base real. Se a empresa vai declarar compromisso climático, ancore-o em redução efetiva medida, não em compensações genéricas. O SBCE dá sinais sobre como o país vai tratar compensações — com critérios e limites.
- Acompanhe a regulamentação. Os limiares, os setores cobertos e os prazos do SBCE ainda dependem de regulamentação infralegal. O que vale hoje pode ser diferente em 18 meses.
Por onde seguir
- Estude o GHG Protocol Brasileiro para entender como medir emissões — é a base metodológica que alimenta o MRV do SBCE.
- Acompanhe o Plano Nacional de Alocação (PNA): quando publicado, vai definir quais setores e operadores são cobertos na prática.
- Se sua empresa pode ser afetada pelo SBCE, consulte um profissional especializado em regulação ambiental e mercado de carbono — este artigo é educativo e não substitui assessoria técnica ou jurídica.
- Para metas de longo prazo, use a NDC brasileira (–59% a –67% até 2035, neutralidade até 2050) como referência de contexto, não como piso automático para qualquer empresa.
A moldura está definida. O instrumento está aprovado. O detalhe ainda está sendo regulamentado. Agir com base no que é factual hoje — e monitorar o que vem pela frente — é a postura mais sólida.