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B3 "Relate ou Explique": o que a bolsa cobra das empresas e o que isso significa para fornecedores

Quem começa a estudar ESG no Brasil esbarra rapidamente em três referências do mercado de capitais: o programa "Relate ou Explique", o índice ISE B3 e a Resolução CVM 193 (alinhada ao ISSB). Os três têm a ver com sustentabilidade e com a bolsa, mas são coisas distintas. Misturá-los leva a conclusões erradas — como achar que estar no ISE equivale a ter um relatório auditado, ou que o "Relate ou Explique" é obrigação legal.

Este artigo separa os três e mostra o que cada um significa na prática, inclusive para quem não é companhia listada.

O que é o "Relate ou Explique"

Criado em 2012, no contexto da Rio+20, o "Relate ou Explique" é um programa da B3 desenvolvido em parceria com a GRI e, na vertente de ODS, com o Pacto Global da ONU (Rede Brasil), com participação da CVM e do IBGC. A lógica é o chamado comply-or-explain: a companhia listada não é obrigada a publicar relatório de sustentabilidade, mas é instada a declarar formalmente se o faz — e, se não faz, a explicar publicamente por quê.

Essa declaração não fica solta: ela é registrada no Formulário de Referência da CVM, documento oficial e datado. É justamente aí que está o valor do mecanismo: a ausência de explicação vira um sinal observável, não apenas silêncio. A B3 compilava essas declarações numa base consolidada e divulgava estatísticas de adesão por setor.

Um detalhe importante para quem pesquisa o tema hoje: a vertente ODS do programa rodou em ciclos anuais — a primeira edição foi em 2017, a segunda em 2018 e a terceira em setembro de 2019. A partir de 2020, a B3 deixou de compilar a base ODS, com a justificativa de que os investidores já acessavam os dados diretamente no Formulário de Referência. Portanto, qualquer referência ao programa como "edição vigente obrigatória" em 2024 ou 2026 precisa ser conferida na fonte oficial antes de ser tratada como fato atual.

O que o programa não é

O "Relate ou Explique" não define indicadores, métricas nem formato de relatório. Ele pergunta se a empresa publica — não como, nem com que qualidade. O conteúdo fica a cargo do referencial escolhido pela companhia, como a GRI.

Isso leva à principal armadilha de leitura: adesão declaratória não é prova de desempenho ESG. Uma taxa alta de participação num setor diz quantas empresas declararam publicar relatório — não diz se esses relatórios têm dados confiáveis, metas verificáveis ou asseguração independente. Um setor com baixa adesão pode conter relatórios de alta qualidade; um setor com adesão elevada pode estar cheio de documentos superficiais. Usar o panorama de adesão como termômetro de maturidade ESG é um erro comum.

ISE B3: outra coisa

O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) existe desde 2005 e é o principal benchmark ESG do mercado de capitais brasileiro. Ele funciona de duas formas ao mesmo tempo: é uma carteira teórica de ações de companhias com reconhecido comprometimento com sustentabilidade, e é uma metodologia de avaliação ESG baseada em questionário e critérios temáticos.

Para entrar no ISE, a companhia listada responde a um questionário que cobre governança, capital humano, meio ambiente, mudança do clima, modelo de negócio e transparência. As respostas geram uma pontuação; só entra na carteira quem supera a nota de corte do ciclo. Na carteira 2026 (21ª edição, vigente desde 04/05/2026), há 69 companhias e a nota de corte foi 65,66. Vale notar que a metodologia está em transição: uma revisão anunciada em julho de 2025 passa a valer no ciclo 2026/2027.

O ISE não é norma de relato, não é lei e não é certificação por terceira parte. É um instrumento de mercado — uma seleção competitiva e reputacional. Participar do ISE e declarar relatório no "Relate ou Explique" são atos independentes, que podem ou não coexistir numa mesma empresa.

CVM 193 e ISSB: o regime de divulgação

A Resolução CVM 193 disciplina o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade baseado no padrão CBPS/ISSB. Após a Resolução CVM 244/2026, a divulgação permanece voluntária, com aplicação do novo regime aos exercícios iniciados desde 01/01/2026. A entidade que aderir deve observar os requisitos regulatórios aplicáveis; voluntariedade da adesão não dispensa conformidade do relato.

A partir de 01/01/2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá justificar sua decisão em comunicado ao mercado, até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais. Não se deve generalizar essa obrigação de justificativa a qualquer empresa.

O novo regime prevê continuidade mínima de três exercícios e regras de saída. Para adesões anteriores, há distinções de transição esclarecidas nos itens 15 a 18 do Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 2/2026. O enquadramento depende do exercício e do regime da divulgação.

Para fins de estudo, o ponto central é: são três camadas distintas. O "Relate ou Explique" é o mecanismo de transparência declaratória. O ISE B3 é o índice de mercado com avaliação ESG. A CVM 193/ISSB é o regime regulatório de divulgação. Cada um tem escopo, lógica e consequências diferentes.

Leitura cética: rastreie o "explique" até o documento oficial

Quando uma empresa diz que "adere ao Relate ou Explique", a pergunta correta é: onde está a declaração? A resposta deveria ser o Formulário de Referência da CVM — documento público, datado, disponível no sistema da autarquia. Se não houver um campo preenchido e datado, a declaração é só retórica.

O mesmo vale para o "explique": uma empresa que afirma "ainda não publicamos relatório, mas temos plano" precisa ter esse plano registrado em algum artefato oficial ou público, não apenas numa apresentação de slides.

O que isso significa para uma PME fornecedora

Para uma PME que não seja companhia aberta, esses mecanismos não criam, por si só, uma exigência automática de relato. O enquadramento depende da situação da empresa e das regras aplicáveis. A lógica de documentar práticas e explicar lacunas continua útil nas relações com clientes e financiadores.

Quando um cliente grande, um banco ou um edital público pede informações sobre práticas ESG, o que se espera é exatamente o mesmo princípio: mostre a prática ou explique a ausência por escrito. Não há relatório formalizado? Tudo bem — descreva o que existe (controle de resíduos, folha de pagamento em dia, política de segurança) e seja honesto sobre o que ainda falta e qual é o plano.

Esse é o molde mínimo. Frameworks como o VSME (voltado para pequenas e médias empresas) foram desenvolvidos para ajudar nessa coleta proporcional — sem exigir o nível de estrutura do IFRS S1 antes de ter o básico organizado. Antes de mirar relatórios completos, vale perguntar: o que já fazemos e conseguimos documentar?

Por onde seguir

  • Leia o Formulário de Referência de alguma companhia listada para entender como o campo socioambiental é preenchido na prática.
  • Consulte a página oficial da B3 sobre o ISE para verificar a composição da carteira vigente e a transição metodológica para o ciclo 2026/2027.
  • Para o regime CVM 193/ISSB, busque diretamente o texto da resolução no portal da CVM — não confie em resumos não datados.
  • Se sua empresa precisa responder a questionários ESG de clientes ou bancos, um profissional habilitado em sustentabilidade pode ajudar a mapear o que já existe antes de montar qualquer estrutura de relato.

Atualização editorial — 03/10/2026

Copiloto ASG: esclarecidos a adesão voluntária após a CVM 244/2026, os marcos de 2026 e 2027 e o alcance da justificativa para companhias abertas. A comparação entre B3, ISE e o regime CVM foi preservada. Conteúdo educativo; a aplicação a uma organização requer análise do caso e das fontes oficiais.

  • B3
  • ISSB / IFRS
  • Governanca
  • Relato
  • Comply Or Explain

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